Nome do trabalho ou projeto: Estudos de viabilidade econômico-financeira para Concessão dos serviços de transportes de passageiros da Linha 5 – Lilás e Linha 17 – Ouro.

Ano: Abril 2017 – Outubro 2017

Local: São Paulo/SP

Cliente: CS Brasil do grupo JSL S.A. (direto)

Governo do Estado de São Paulo – GESP (indireto)

Principais características do projeto: Concessão dos serviços de transportes de passageiros das Linhas 5-Lilás e Linha 17- Ouro (Monotrilho) envolvendo adequação, operação, conservação e manutenção. Linha 5 possui 19,9 km de extensão, compreende o trecho Capão Redondo – Chácara Klabin, 17 estações, 2 pátios de estacionamento e manutenção (Pátios Capão Redondo e Guido Caloi e 34 trens. Demanda estimada de 855.000 passageiros/dia e Linha 17 – Ouro (monotrilho) – abrange o “Trecho 1 – Congonhas – Morumbi /CPTM’, com extensão de 7,7 km, 8 estações e o ramal para o Aeroporto de Congonhas (Estação Congonhas), o Pátio Agua Espraiada. Sistema de monotrilho com 14 trens. Demanda estimada de 185.000 passageiros/dia.

Cargos ocupados: Líder do Estudo de Viabilidade Econômico-Financeira da PPP e da Modelagem Econômico-Financeira da PPP.

Atividades realizadas: Modelagem Econômico-Financeira para a proponente CS BRASIL do Grupo JSL, envolvendo as atividades de Consolidação dos Fluxos de Insumos da Avaliação; Elaboração de Modelo Econômico-Financeiro Dinâmico;  Avaliação Econômico-Financeira do Projeto e Simulação de Cenários; e Formulação da Proposta Comercial do Edital de Concorrência Internacional n⁰ 02/2016.

Nome do trabalho ou projeto: Prestação de Serviços de Elaboração do Aprofundamento dos Estudo Parceria Linha 5 e Linha 17 do Metrô constantes do edital de chamamento público nº 2-2015

Ano: 03/12/2015 a 30/04/2016

Local: Florianópolis/SC

Cliente: TPI–Triunfo

Principais características do projeto: Serviços Técnicos de Elaboração e EstudosAtividades realizadas: Foram desenvolvidos o aprofundamento dos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômico-Financeira da Linha 5 e Linha 17 da rede metroviária de SP, considerando o potencial de delegação das linhas isolada ou conjuntamente à iniciativa privada, sob a forma de Concessão Comum.

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